quinta-feira, 21 de abril de 2011

Texto sobre artigo 30da resolução do MEC NUMERO 7 DE 14/12/2010

O mesmo determina a não aprovação de estudantes nos primeiros anos do ensino fundamental e traz implícita  uma noção de aprendizagem desvinculada  do processo descontínuo e social de ensino- aprendizagem, que tem na figura do professor e no grupo a base de sua consolidação. Esta orientação neutraliza a aprendizagem ao  deslegitimar e  encobrir a prática do professor, autoridade em educação.
É preciso devolver decência a docência , sua autoridade e também responsabilidade, para evitar ensino de má qualidade e que a escola perca sua finalidade.
Na proposta da resolução a escola corre o risco de transformar os primeiros  anos escolares em mera convivência de agrupamento etários .
Uma organização realmente orientada a aprendizagem não privilegia as idades e sim, a partilha de conhecimentos determinados, ou seja um mesmo núcleo comum, que daria significado ao seu conhecimento e proporcionaria a aprendizagem.
De acordo com a proposta desta resolução é possível que ao final do primeiro ano do ensino fundamental ainda haja alunos alfabetizados enquanto  outros ainda não estão.Estes poderão seguir não alfabetizados até o o terceiro ano , aumentando mais o índice de analfabetismo e evasão escolar no Brasil, mascarando o fracasso escolar que atinge a maioria das escolas públicas .





Não é preciso três anos para se alfabetizar , é necessário sim, professores qualificados,comprometidos e embasados teoricamente.   

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